CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2017

18/01/2017 09:43

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2017


A par de cumprimentá-lo, informamos a V.Sa., que desde de janeiro de 2009 a Contribuição Sindical, é recolhida ao SEMESG - Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimento de Educação Superior do Estado de Goiás, CNPJ 09.518.727/0001-30 representando a categoria das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos Particulares de Educação Superior com abrangência estadual concedido por despacho publicado no D.O.U em 27.11.2008, seção I, pág.132.


CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

Os artigos 580 a 610 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, em pleno vigor, determinam que a Contribuição Sindical Patronal deva ser recolhida, através da GRCSU – Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana, à Caixa Econômica Federal, devendo constar da mesma o número do código sindical que identifica a Confederação, a Federação e o Sindicato. O prazo para recolhimento da contribuição relativa ao exercício de 2017 encerra-se no dia 31 de janeiro de 2017.

O código sindical do SEMESG constante na GRCSU é: 000.015.518.97781-9
000 = Central Sindical (não existe)
015 = Confederação – CONFENEN
518 = Federação – FIEPE/CO
97781 = Sindicato - SEMESG

ALERTAMOS O MANTENEDOR, BEM COMO OS SENHORES CONTADORES, PARA FAZEREM O RECOLHIMENTO CORRETAMENTE, EVITANDO PROBLEMAS PARA A IES, POIS, NÃO O FAZENDO DE FORMA CERTA PODERÁ PAGAR DUAS VEZES PELA MESMA CONTRIBUIÇÃO, UMA VEZ QUE, DE ACORDO COM A CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO–CLT, AS IES QUE DEIXAREM DE RECOLHER A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PARA O SEMESG, OU FIZERAM DE MODO ERRADO PARA OUTRO SINDICATO QUE NÃO SEJA AQUELE DE SUA REPRESENTATIVIDADE E BASE TERRITORIAL, INCORRERÃO EM PENALIDADES LEGAIS, CONFORME OS ARTS. 600, 607 E 608 DA CLT.


COMO FAZER O RECOLHIMENTO:


Para recolher sua Contribuição Sindical ao SEMESG, REPRODUZIMOS ABAIXO A TABELA DE VALORES DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL– 2017, APROVADA PELO CONSELHO DE REPRESENTANTES DA CONFENEN – CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO E VÁLIDA PARA TODO O TERRITÓRIO NACIONAL. CONSIDERAR O TOTAL DE ALUNOS MATRICULADOS NO FINAL DE 2016 DE TODOS OS CURSOS SUPERIORES DAS MANTIDAS (GRADUAÇÃO: BACHARELADO, LICENCIATURA E TECNÓLOGOS, SEQUENCIAL E PÓS – GRADUAÇÃO: LATO SENSU E STRICTO SENSU). BASEADO NA REFERIDA TABELA PREENCHER OS CAMPOS: (=) VALOR DO DOCUMENTO E (=) VALOR COBRADO DA GRCSU – GUIA DE RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA.
 

TABELA 2017
 
N.º de alunos matriculados                                      Valor a Pagar
Até 60 alunos ........................................................  R$ 270,00
de 61 a 100 alunos  ...............................................  R$ 528,00
de 101 a 200 alunos  .............................................  R$ 880,00
de 201 a 400 alunos ...........................................  R$ 1.320,00
de 401 a 600 alunos ...........................................  R$ 1.760,00
de 601 a 800 alunos ...........................................  R$ 2.200,00
de 801 a 1000 alunos .........................................  R$ 2.640,00
de 1001 a 1500 alunos .......................................  R$ 4.400,00
de 1501 a 2500 alunos .......................................  R$ 8.800,00
de 2501 a 4000 alunos .....................................  R$ 13.200,00
de 4001 a 10000 alunos ...................................  R$ 17.600,00
Acima de 10000 alunos ....................................  R$ 22.000,00


Mais informações no SEMESG pelo telefone (62) 3225-1472 com a Assistente Financeira: Luciana Rocha ou na secção de Relações do Trabalho da SRTE/GO – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás.
 

Rua 217, nº 180 Qd. 44 Lt. 10 Setor Leste Universitário Goiânia – Goiás CEP: 74603-090 (62)3225-1472
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