Ministério da Educação anuncia pagamento da Bolsa Permanência ProUni

15/08/2022 11:10

Ministério da Educação anuncia pagamento da Bolsa Permanência ProUni

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO • 12 de agosto de 2022

Fonte da Notícia: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Data da Publicação original: 11/08/2022
Publicado Originalmente em: https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/ministerio-da-educacao-anuncia-pagamento-da-bolsa-permanencia-prouni

Bolsa Permanência PROUNI 2022 → Quem Tem Direito? Valor e Atrasos!

A Bolsa Permanência Prouni, no valor de R$ 400, estará disponível na conta dos estudantes nesta sexta-feira (12). Ao todo, será repassado o montante de R$ 3.688.000,00 (três milhões seiscentos e oitenta e oito mil reais), para 9.220 estudantes do Programa Universidade para Todos (Prouni).

O auxílio financeiro é concedido pelo Ministério da Educação para que os bolsistas do Prouni consigam se manter estudando sem sacrificar o orçamento familiar. Tem direito a Bolsa Permanência, o estudante que tem bolsa integral pelo Prouni, faz um curso de graduação com seis ou mais semestres de duração, que seja presencial e com carga diária superior a seis horas de aula. O dinheiro que ele recebe pode ser utilizado em despesas com material didático, livros, transporte ou alimentação.

O Programa Bolsa Permanência Prouni tem por finalidade minimizar as desigualdades sociais, étnico-raciais e contribuir para permanência e diplomação dos estudantes de graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica, em especial os indígenas e quilombolas, matriculados em cursos presenciais ofertados por instituições e institutos federais de ensino superior.

Quem pode receber o auxílio?

O estudante que cumprir, cumulativamente, as seguintes condições:

I - possuir renda familiar per capita não superior a um 1,5 salário-mínimo;

II – estar matriculado em cursos de graduação com carga horária média superior ou igual a 5 (cinco) horas diárias;

III – não ultrapassar dois semestres do tempo regulamentar do curso de graduação em que estiver matriculado para se diplomar;

IV - ter assinado Termo de Compromisso;

IV – ter seu cadastro devidamente aprovado e mensalmente homologado pela instituição federal de ensino superior no âmbito do sistema de informação do programa.
 



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