Justiça Federal do Rio determina suspensão de avaliação de cursos de pós-graduação pela Capes

24/09/2021 15:29

Justiça Federal do Rio determina suspensão de avaliação de cursos de pós-graduação pela Capes

G1 • 24 de setembro de 2021

Fonte da Notícia: G1
Data da Publicação original: 23/09/2021
Publicado Originalmente em: https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2021/09/23/justica-federal-do-rio-determina-suspensao-de-avaliacao-de-cursos-de-pos-graduacao-pela-capes.ghtml

A Justiça Federal do Rio determinou que a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) suspenda imediatamente a avaliação de programas de pós-graduação em andamento e mude os critérios que vêm sendo utilizados pela instituição.

A decisão liminar é da juíza Andrea de Araújo Peixoto, da 32ª Vara Federal, e atende a uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF).

A magistrada determinou ainda que a Capes apresente em 30 dias:

    a relação completa dos critérios de avaliação;
    tipos de produção/estratos;
    e notas de corte que são utilizadas para avaliação.

As informações devem ser referentes a cada área do conhecimento. A Capes deverá explicar ainda quais mudanças afetaram os programas durante o andamento da avaliação.

Na ação, o MPF argumenta que a aplicação retroativa de critérios de avaliação prejudica os programas e causa impactos na distribuição de recursos.

“No curso das investigações, restaram evidenciados diversos ilícitos na atuação da CAPES no que diz respeito à avaliação dos programas de pós-graduação stricto sensu e concessão de bolsas e incentivos no âmbito da pós-graduação”.

Os procuradores dizem ainda que, desde 2018, estão em contato com a Capes para tentar resolver as irregularidades, mas não houve avanços.

A Capes realiza avaliação de seus programas a cada 4 anos. Os critérios para avaliação são modificados durante esse período e aplicados retroativamente.

O MPF argumentou que essa prática "pega de surpresa" os programas avaliados "em momento onde já não é possível rever sua conduta".

As notas concedidas pela Capes variam de 1 a 7 e são usadas como parâmetro para distribuição de bolsas e recursos entre os programas.

De acordo com o MPF, a aplicação retroativa de critérios afetou as notas de 3.100 programas de pós-graduação (89%), entre 2013 e 2016, e poderia causar impacto semelhante nas notas referentes ao quadriênio de 2017-2020.

"O acesso aos recursos públicos federais é distorcido pela má avaliação dos programas de pós-graduação. A Capes surpreende as instituições de ensino, avalia seus programas com critérios imprevisíveis, aplicados retroativamente, e com isso causa enormes prejuízos a muitos deles", dizem os procuradores.

O MPF explica ainda que não pretende impedir o aprimoramento dos critérios, mas garantir que não haja aplicação ilícita de modo que as instituições não possam se adequar.

“Não se pretende impedir o aprimoramento dos critérios avaliativos. O problema central não é a modificação dos parâmetros em si, mas sua imprevisibilidade e sua retroação ilícita, para atingir tempos pretéritos, o que impede que as instituições possam reagir à mudança regulativa", explicam os procuradores da República Jessé Ambrósio dos Santos e Antonio do Passo Cabral.

Procurada pelo g1, a Capes informou que foi intimada da decisão e que "está trabalhando junto à Procuradoria Federal e a área técnica no sentido de buscar os elementos necessários para assegurar à Avaliação Quadrienal 2017-2020 a estabilidade e a isenção necessárias aos trabalhos avaliativos (confira a íntegra da nota abaixo).

Manifestação pela continuidade da avaliação quadrienal

Ao tomar conhecimento da decisão judicial, a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) defendeu a retomada urgente e a continuidade da avaliação quadrienal dos programas de pós-graduação em curso.

"Considerando que a suspensão da avaliação quadrienal da Capes pode vir a comprometer a produção científica brasileira, que tem se destacado no contexto internacional, manifestamos os mais expressos desejos de que a liminar emitida pela Justiça Federal seja revertida o quanto antes".

Nota da Capes

"A CAPES foi oficial e regularmente intimada da decisão liminar proferida nos autos da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF).

Ressalta-se que as questões suscitadas pelo Ministério Público Federal, que embasaram a ação civil pública, são aquelas apresentadas em 2018, quando foi instaurado o inquérito civil público pela Procuradoria da República no Rio de Janeiro.

Informa-se que a Presidência está trabalhando junto à Procuradoria Federal e a área técnica no sentido de buscar os elementos necessários para assegurar à Avaliação Quadrienal 2017-2020 a estabilidade e a isenção necessárias aos trabalhos avaliativos.

Importante ressaltar que a integridade da Avaliação é meta de todos nós".



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