Entidades que devem apresentar o CEBAS como requisito para dispensa de retenção de tributos

02/07/2021 16:24

Entidades que devem apresentar o CEBAS como requisito para dispensa de retenção de tributos

Publicado no Diário Oficial da União de 30.06.2021 a Solução de Consulta Cosit nº 102, de 21 de junho de 2021, que dispõe sobre necessidade de entidades apresentarem o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social ("CEBAS") para fins de dispensa de retenção dos tributos a que têm direito, nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais pessoas jurídicas mencionadas na Instrução Normativa RFB nº 1234/2012, pelo fornecimento de bens e serviços.

A Coordenação Geral de Tributação ("COSIT") concluiu a consulta dispensando a apresentação do CEBAS somente para algumas entidades, nos seguintes termos:

"Portanto, da legislação acima exposta, depreende-se que as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social e que prestem serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação (art. 12 da Lei nº 9.532, de 1997) e que atendam ao disposto na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, bem como as instituições de caráter filantrópico, que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos (art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997), necessitam de certificação (Cebas) e das declarações exigidas pela IN RFB 1234, de 2012, para que não sofram as retenções nos casos em que haja dispensa para os portadores daquela certificação. (...)

As instituições de caráter recreativo, cultural, científico e as associações, previstas no inciso IV, devem apresentar apenas a declaração de acordo com o modelo constante no Anexo III, sem a necessidade de apresentação do Cebas."

Acesse a íntegra da Solução de Consulta 102/2021 em http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=118729
 



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