Resolução Nº 2, de 29/06/2021 Prorroga a aplicação do ENADE às áreas previstas para avaliação em 2021
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO • 30 de junho de 2021
Fonte da Notícia: DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Data da Publicação original: 30/06/2021
Publicado Originalmente em: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=30/06/2021&jornal=515&pagina=106
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 29 DE JUNHO DE 2021
Prorroga a aplicação do Enade às áreas previstas para avaliação em 2021.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe conferem os incisos I e V do art. 6º da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, na Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, e no Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, em conformidade com os Pareceres CNE/CP nº 5/2020, nº 9/2020 e nº 11/2020, e a Resolução Conaes nº 1, de 23 de abril de 2021, e com fundamento na Nota Técnica Inep nº 25/2021/CGCQES/DAES, resolve, em caráter excepcional:
Art. 1º Ratificar a decisão de prorrogar para o ano de 2022 a aplicação do Enade aos cursos vinculados ao ano III do ciclo avaliativo previsto no art. 40 da Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRIO CÉSAR BARRETO MORAES
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