STF decide que ministro da Educação não pode nomear diretor interino de centros técnicos federais

30/03/2021 14:23

STF decide que ministro da Educação não pode nomear diretor interino de centros técnicos federais

G1 • 30 de março de 2021

Fonte da Notícia: G1

Data da Publicação original: 30/03/2021

Publicado Originalmente em: https://g1.globo.com/educacao/noticia/2021/03/30/stf-decide-que-ministro-da-educacao-nao-pode-nomear-diretor-interino-de-centros-tecnicos-federais.ghtml

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou na sexta-feira (26) que não cabe ao ministro da Educação nomear os diretores interinos de centros técnicos federais quando o cargo estiver vago. Segundo ela, seria um desrespeito à autonomia das entidades de ensino.

Em 2019, o presidente Jair Bolsonaro havia assinado um decreto que autorizava o Ministério da Educação (MEC) a eleger quem conduziria provisoriamente os centros federais de educação tecnológica, as escolas técnicas federais e as escolas agrotécnicas federais.

Até então, quando os cargos estavam desocupados, quem indicava um diretor interino era a própria comunidade escolar (alunos e funcionários). O ministro da Educação só confirmava o nome sugerido.

Para Cármen Lúcia, este decreto presidencial é uma "afronta aos princípios da Constituição". Ela informou sua decisão na sessão virtual que julgava uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).

O que diz Cármen Lúcia

A única exigência do decreto presidencial era que o ministro da Educação selecionasse um docente do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal com, no mínimo, cinco anos de exercício em instituição federal de ensino.

Segundo a ministra do STF, o correto é organizar uma eleição entre servidores e alunos da instituição de ensino para nomear quem ocupará o cargo.

Ao dar este poder exclusivamente ao ministro da Educação, excluindo a participação da comunidade escolar, haveria um desrespeito à autonomia das entidades de ensino, à gestão democrática da rede pública e aos princípios de isonomia, impessoalidade e proporcionalidade, disse Cármen Lúcia.

Em sua decisão, ela afirmou também que o decreto de Bolsonaro não especificava o tempo de permanência do diretor interino no cargo, abrindo margem a gestões mais extensas.

Haveria também um risco de "atuação vertical e direta" do ministro ao escolher quem ocuparia a função nas instituições de ensino.

 


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