Como comunicar o previsto na Portaria 343 ao MEC
MEC • 20 de março de 2020
O MEC emitiu, na tarde de hoje, em mensagem que circulou pelo EMEC das instituições, informação de como as IES devem fazer a comunicação da sua forma de trabalho em acordo com a Portaria MEC 343/2020.
Segue o teor integral do comunicado abaixo:
"Informamos que a instituição de ensino superior (IES), integrante do sistema federal de ensino, deverá comunicar ao Ministério da Educação (MEC), por meio de Ofício, a opção que será adotada como medida de prevenção à pandemia do novo Corononavírus – COVID-19, de acordo com a Portaria nº 343, de 17 de março de 2020, alterada pela Portaria nº 345, de 19 de março de 2020, dentre as seguintes:
- Substituição das disciplinas presenciais, em andamento, por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação, nos limites estabelecidos pela legislação em vigor, de que trata o art. 2º do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017. Para os cursos de medicina, fica autorizada a referida substituição apenas às disciplinas teóricascognitivas do primeiro ao quarto ano do curso.
- Suspensão das atividades acadêmicas presenciais, desde que cumpram os dias letivos e horas-aula estabelecidos na legislação em vigor.
- Alteração do calendário de férias, desde que cumpram os dias letivos e horas-aula estabelecidos na legislação em vigor.
Observações:
- O Ofício deverá ser encaminhado, por meio do Fale Conosco do MEC, no endereço eletrônico: https://faleconosco-mec-cube.call.inf.br/secoes/21125,3354/tipos-solicitacao /30063;
- O Ofício deverá ser assinado, obrigatoriamente, pelo Representante Legal da Mantenedora ou Procurador Institucional da Mantida;
- O documento deverá conter o maior detalhamento possível informando a medida que será tomada e os cursos e disciplinas que serão afetados;
- A comunicação deverá ser enviada ao MEC no período de até quinze dias contados da adoção da medida;
- O período de aplicação dessa medidas será de trinta dias, prorrogáveis a depender da orientação do Ministério da Saúde e dos órgãos de saúde estaduais, municipais e distrital;
- É importante ressaltar que o MEC não está alterando nenhuma norma existente, e sim propondo a adoção das referidas medidas pelas IES, em caráter temporário, até que a situação seja superada.
Para mais informações, entre em contato com o Fale Conosco do MEC, no endereço https://faleconosco-mec-cube.call.inf.br/secoes/21125,3354.
Para ler a Portaria e sua alteração na íntegra, acessar o site: http://www.in.gov.br/en/web /dou/-/portaria-n-343-de-17-de-marco-de-2020-248564376 e http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-345-de-19-de-marco-de-2020-248881422. Atenciosamente, Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação (SERES/MEC)"
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