Justiça considera que instituição de ensino superior pode cobrar anuidade diferenciada
O juiz da segunda vara federal de Florianópolis, Alcides Vettorazzi, acatou o pedido do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de Santa Catarina (Sinepe/SC) a respeito de autorização para que as instituições privadas de ensino superior estipulem preços diferenciados de anuidade aos portadores de deficiências.
A decisão positiva de liminar foi comemorada pelo advogado Orídio Mendes Junior, do Sinepe, à medida que derruba o veto de cobrança de valores adicionais de qualquer natureza nas mensalidades, anuidades e matrículas. A questão defendida em juízo pelo Sinepe foca o direito dos consumidores de pagarem apenas pelos serviços que a si são colocados à disposição, ainda que opcionalmente, e a obrigação Constitucional do Estado de gratuidade do atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência.
A liminar só vale para o ensino superior. A respeito das escolas do ensino fundamental continua em trâmite uma ação que tenta derrubar a proibição de cobrança, conforme o artigo 28 do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), de julho de 2015, o qual tem por base a cobrança de ¿valores adicionais de qualquer natureza¿ nas mensalidades e matrículas de crianças e adolescentes com deficiência em instituições privadas.
Fonte: dc.clicrbs.com.br
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