PORTARIA Nº 329, DE 11 DE MARÇO DE 2020

12/03/2020 11:27

Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 329, DE 11 DE MARÇO DE 2020

Institui o Comitê Operativo de Emergência do Ministério da Educação - COE/MEC, no âmbito do Ministério da Educação.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Operativo de Emergência do Ministério da Educação - COE/MEC, vinculado à Secretaria-Executiva do Ministério da Educação, com o objetivo de gerenciar questões inerentes a assuntos sensíveis, de repercussão nacional.

Art. 2º Caberá ao COE/MEC a análise de ocorrência de um evento ou série de eventos que resultem em mudanças significativas de atividades no âmbito do Ministério da Educação e que demande medidas para a volta à normalidade.

Art. 3º O COE/MEC será composto pelos representantes das Unidades Administrativas, Órgãos e Entidades, a seguir:
I - um do Gabinete do Ministro de Estado da Educação;

II - um da Secretaria-Executiva do MEC;

III - um da Secretaria de Educação Básica do MEC;

IV - um da Secretaria de Educação Superior do MEC;

V - um da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do MEC;

VI - um da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento do MEC;

VII - um do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE;

VIII - um da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH;

IX - um do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP;

X - dois do Conselho Nacional de Secretários de Educação - CONSED;

XI - dois da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME;

XII - dois do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica - CONIF; e

XIII - dois da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior - ANDIFES.

§ 1º Os membros do COE/MEC se reunirão, preferencialmente, na forma presencial e, não sendo possível, por meio de videoconferência.

§ 2º A coordenação do COE/MEC será exercida pela Secretaria-Executiva do MEC.

§ 3º A critério da Coordenação do COE/MEC outros representantes de órgãos, entidades e/ou unidades poderão participar das reuniões do Comitê, como convidados.

Art. 4º O COE/MEC se reunirá a qualquer tempo, sempre que houver a ocorrência de um evento que possa afetar a ordem e a normalidade das ações do Ministério da Educação.

Art. 5º Ao COE/MEC, competem:

I - reunir informações para diagnóstico da operação emergencial, permitindo estabelecer metas e focos de atuação;

II - convocar esforços e conhecimentos de profissionais que possam integrar, a convite, o COE/MEC;

III - analisar o histórico da situação e o desenrolar de ocorrências semelhantes, de forma a subsidiar as tomadas de decisões;

IV - planejar ações, definir atores e determinar a adoção de medidas para mitigar ameaças e restabelecer a normalidade da situação; e

V - acompanhar a execução das medidas propostas e avaliar a necessidade de revisão e planejamento.

Art. 6º Ao Coordenador do COE/MEC, compete:

I - propor o início dos trabalhos do COE/MEC, quando considerar que a situação a ser enfrentada assim o exige;

II - consolidar as informações relativas à operação emergencial, oferecendo informações que levem ao entendimento da situação; e

III - identificar o fim da fase aguda da operação emergencial e propor o encerramento das atividades do COE/MEC.

Parágrafo único. O Coordenador do COE/MEC poderá designar servidores para auxiliar na execução de suas atribuições.

Art. 7º A participação no COE/MEC será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ABRAHAM WEINTRAUB
 
Publicado no DOU em 12/3/2020, Edição 49, Seção 1, Página 165
 
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.



 

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