Comunicado COVAC: Supremo Tribunal Federal declara Inconstitucional Lei Municipal de Goiânia e Garante a Oferta de cursos de Saúde a Distância em IES
COVAC • 19 de fevereiro de 2025
Fonte da Notícia: COVAC
Supremo Tribunal Federal declara Inconstitucional Lei Municipal de Goiânia e Garante a Oferta de Cursos de Saúde a Distância em IES
O SEMESG informa as Entidades Mantenedoras das Instituições de Ensino Superior Particular do Estado de Goiás associadas que o Supremo Tribunal Federal concluiu nesta data o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1036, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (CONFENEN) em nome do SEMESG, representada pela Covac Sociedade de Advogados.
Por unanimidade, a Suprema Corte declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal n° 10.612, de 14 de abril de 2021, promulgada pelo Presidente da Câmara Municipal de Goiânia, que havia proibido a realização de quaisquer cursos na área da saúde na modalidade de ensino a distância (EaD), em razão de usurpação da competência privativa da União para legislar sobre as diretrizes e as bases da educação nacional (CF, art. 22, XXIV), além de contrariar normas gerais relativas ao tema (CF, art. 24, IX).
Trata-se de decisão irrecorrível, de eficácia contra todos e efeito vinculante imediato relativamente aos demais órgãos do Poder Público, nos termos da Lei nº 9.882, de 3 de dezembro de 1999.
Sendo o que cumpria expor, o SEMESG se coloca inteiramente a disposição para quaisquer outras informações que se fizerem pertinentes.
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