Nota Técnica nº: 8/2021 da Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Goiás
Prezados Mantenedores,
Encaminhamos para conhecimento a Nota Técnica nº: 8/2021 - GAB- 03076 que recomenda:
1. A ampliação da capacidade de alunos em regime presencial nas instituições de ensino do Estado de Goiás, de todos os níveis educacionais, desde que garantido o distanciamento de no mínimo 1,0 metro de raio entre os alunos e de 2,0 metros entre professor e aluno em sala de aula, limitando ao máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade total da instituição e observando rigorosamente os protocolos de biossegurança, previamente estabelecidos pelo COE e publicados no site da Secretaria de Estado de Saúde, conforme o link: Protocolo de Biossegurança para Retorno das Atividades Presenciais nas Instituições de Ensino do Estado de Goiás.
2. A ampliação da capacidade de alunos no regime presencial poderá ocorrer de forma gradual, de acordo com a deliberação de cada instituição.
3. A ampliação da capacidade do regime presencial deverá ocorrer somente se as instituições de ensino apresentarem as condições necessárias para a aplicação e monitoramento do protocolo referenciado no item 1.
4. Toda e qualquer alteração deste percentual e normas para funcionamento destas instituições, poderão ser alteradas após avaliação técnica do cenário epidemiológico e deliberação pelo COE.
5. Deixa de ter vigência qualquer disposição em contrário de Notas Técnicas anteriores.
NOTA TÉCNICA SES/GO
Atenciosamente,
Prof. Jorge de Jesus Bernardo
Presidente
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Dia 20/03/2024
Inscrições até dia 15/03/2024