Medida Provisória Nº 1.044, de 27/04/2021 abre crédito extraordinário, em favor, do Ministério da Economia, no valor de R$ 9.988.701.233,00

28/04/2021 14:24

Medida Provisória Nº 1.044, de 27/04/2021 abre crédito extraordinário, em favor, do Ministério da Economia, no valor de R$ 9.988.701.233,00

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO • 28 de abril de 2021

Fonte da Notícia: DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Data da Publicação original: 28/04/2021
Publicado Originalmente em: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=28/04/2021&jornal=515&pagina=2


MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.044, DE 27 DE ABRIL DE 2021

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Economia, no valor de R$ 9.977.701.233,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Economia, no valor de R$ 9.977.701.233,00 (nove bilhões novecentos e setenta e sete milhões setecentos e um mil duzentos e trinta e três reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de abril de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

 



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