Portaria SERES/MEC nº 596, estabelece o Calendário Extraordinário de abertura de protocolo para as IES em situação de irregularidade constantes na Portaria nº 541

16/12/2020 11:30

Portaria SERES/MEC nº 596, estabelece o Calendário Extraordinário de abertura de protocolo para as IES em situação de irregularidade constantes na Portaria nº 541

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO • 11 de dezembro de 2020

PORTARIA Nº 596, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020

Estabelece Calendário Extraordinário de abertura do protocolo para a regularização das IES em situação de irregularidade administrativa constante dos anexos I e II, da Portaria nº 541, de 26 de novembro de 2020.

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 24 do Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019; considerando a competência prevista no inciso IX do art. 9º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017; e tendo em vista a Portaria nº 541, de 26 de novembro de 2020, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido Calendário Extraordinário de abertura do protocolo de ingresso de processos regulatórios no Sistema e-MEC, para a regularização das IES em situação de irregularidade administrativa constante dos anexos I e II, da Portaria nº 541, de 26 de novembro de 2020.

Art. 2º As IES em situação de irregularidade em razão de atos autorizativos de credenciamento e recredenciamento, presencial ou EAD, vencidos até 31 de outubro de 2020, constante dos anexos I e II, da Portaria nº 541, de 26 de novembro de 2020, deverão protocolar os pedidos de recredenciamento no período de 21 de dezembro de 2020 a 31 de janeiro de 2021, e as ações de regularização cadastral serão iniciadas após esse prazo.

Art. 3º Protocolado o pedido de recredenciamento o processo de supervisão será arquivado, desde que não se verifiquem outras irregularidades administrativas, e serão iniciadas as ações de regularização cadastral.

Art. 4º A IES que não protocolar o pedido de recredenciamento no prazo constante do art. 2º permanecerá em situação de irregularidade administrativa e responderá a processo administrativo de supervisão, nos termos do Decreto nº 9.235 de 15 de dezembro de 2017, conforme disposto no artigo 3º da Portaria nº 541, de 26 de novembro de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANILO DUPAS RIBEIRO

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