BOLETIM EDUCACIONAL | COVID‐19 I SEMESG
Goiânia, 04 de novembro de 2020.
Prezados Mantenedores,
Em julho de 2020, o Governador do Estado de Goiás editou o Decreto n.º 692, de 13 de julho de 2020, alterando o Decreto n.º 9.653, de 19 de abril de 2020, que dispõe sobre a situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, em razão da disseminação do novo coronavírus, estabelecendo, em seu art. 10, a competência da Secretaria de Estado de Saúde para instituir diretrizes gerais para a execução das medidas a fim de atender as providências determinadas pelo Governo, com a possibilidade, para tanto, de editar normas complementares, em especial, o plano de contingência para a epidemia do novo coronavírus.
Com base na perspectiva legal acima, a Secretaria de Estado de saúde divulgou a Nota Técnica n.º 15/2020, de 4 de novembro de 2020, estabelecendo os critérios para o retorno das aulas presenciais nas instituições de ensino de todos os níveis no Estado de Goiás segue o Boletim Educacional.
BOLETIM EDUCACIONAL | COVID‐19 I SEMESG
Atenciosamente,
Prof. Jorge de Jesus Bernardo
Presidente
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