Justiça nega liminar de sindicato de professores contra volta às aulas

08/09/2020 21:54

Justiça nega liminar de sindicato de professores contra volta às aulas

R7 • 08 de setembro de 2020
Fonte da Notícia: R7
Data da Publicação original: 04/09/2020
Publicado Originalmente em: https://noticias.r7.com/sao-paulo/justica-nega-liminar-de-sindicato-de-professores-contra-volta-as-aulas-04092020
 
Íntegra da notícia abaixo:
 
A Justiça de São Paulo negou, na noite desta sexta-feira (4), medida liminar que pedia a suspensão da reabertura das escolas no Estado. A ação foi movida por entidades ligadas aos professores, que argumentam que a volta à escola a partir de terça-feira (8), traz risco à saúde de alunos e professores.
 
As escolas públicas e particulares em todo o Estado estão fechadas desde março para conter a disseminação do coronavírus. Em agosto, porém, o governo estadual deu aval para que municípios há mais de 28 dias na Fase 3- Amarela do plano de reabertura econômica do Estado autorizem o funcionamento das escolas a partir do dia 8 de setembro para atividades como reforço escolar.
 
O Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp), o Centro do Professorado Paulista (CPP), o Sindicato dos Funcionários e Servidores da Educação (Afuse) e a Federação dos Professores do Estado de São Paulo (Fepesp) ingressaram nesta semana com pedido de medida liminar para que fosse suspensa imediatamente a possibilidade de retorno das atividades presenciais em escolas públicas e privadas do Estado.
 
A ação também pleiteava que não se pudesse exigir ou estimular o comparecimento dos profissionais da educação, nas redes pública e privada, para atividades presenciais. Na decisão desta sexta-feira, porém, a juíza Aline Aparecida de Miranda argumenta que o governo apresentou dados sobre a adequação estrutural dos prédios e que a "base teórica para a retomada gradual das atividades parece bem posta".
 
Segundo a juíza, medidas de segurança têm sido tomadas, o que minimiza "expressivamente os riscos à saúde e à vida". "A insuficiência de uma ou outra regra para o enfrentamento dos desafios sanitários, bem como o descumprimento do que já se estabeleceu, deverão ser combatidos concretamente", escreveu a magistrada.
 

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