PORTARIA Nº 571, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019

04/11/2019 14:00

Ministério da Educação
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

PORTARIA Nº 571, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019


O PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE) no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 15 do anexo I do Decreto nº 9.007, de 20 de março de 2017 e,
Considerando o disposto no § 1º do art. 20 - B da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, com a redação dada pela Lei nº 13.530, de 7 de dezembro de 2017;
Considerando o disposto no art. 25 da Portaria Normativa nº 1, de 22 de janeiro de 2010, e no art. 107 da Portaria Normativa nº 209, de 7 de março de 2018; e
Considerando o disposto no § 3º do art. 2º da Portaria Normativa nº 23, de 10 de novembro de 2011, no § 2º do art. 60 da Portaria Normativa 209, de 7 de março de 2018 e a Portaria Normativa nº 80, de 1º de fevereiro de 2018 , resolve:

Art. 1º Prorrogar, para o dia 30 de novembro de 2019, o prazo estabelecido na Resolução nº 03, de 28 de junho de 2012, para a realização dos aditamentos de renovação semestral dos contratos de financiamento concedidos pelo Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), simplificados e não simplificados, do 2º semestre de 2019.
Art. 2º Os aditamentos de que trata esta Portaria deverão ser realizados por meio do SisFIES, disponível nas páginas eletrônicas do Ministério da Educação e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, nos endereços www.mec.gov.br e www.fnde.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO SERGIO DIAS

(DOU nº 212, sexta-feira, 1º de novembro de 2019, Seção 1, Página 71)

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

 



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