Medicina em Itumbiara na mira do MP

30/05/2018 17:31

Medicina em Itumbiara na mira do MP

Procuradoria da República pede cancelamento de vestibular e funcionamento de curso instalado por faculdade de Araguari. Divulgação, vestibular e aula inaugural ocorreram em menos de uma semana. Arrecadação mensal do curso supera R$ 420 mil


Por Redação - 30 de Maio de 2018 382


MPF quer anulação imediata de vestibular e suspensão de funcionamento de curso de medicina em Itumbiara

Por Hélmiton Prateado

A procuradora da República Ana Paula Fonseca Góes Araújo pediu à Justiça Federal a anulação do vestibular e do funcionamento do curso de medicina em Itumbiara. A manobra para instalar o bacharelado em medicina aconteceu em menos de uma semana, entre os dias 20 e 21 de maio, e teve a participação do prefeito de Itumbiara, Zé Antônio e seu vice, Gugu Nader, além da direção do Instituto Master de Ensino Presidente Antônio Carlos (Imepac), de Araguari.


Prefeito de Itumbiara e diretor do Imepac anunciaram curso que não tem autorização do MEC para funcionar

No dia 19 foi feita uma divulgação na cidade de que seria aberto um curso de medicina em Itumbiara, as inscrições para o vestibular foram realizadas nos dois dias seguintes – 20 e 21 – o vestibular ocorreu no dia 22 para 60 vagas e no dia 24 foi efetivada a instalação com a aula inaugural. O prazo recorde e cheio de atropelos despertou a atenção do Ministério Público Federal, com o ingrediente mais suspeito revelado pelo diretor do Imepac, de que eles haviam “conseguido judicialmente o direito de oferecer o curso de medicina em Itumbiara”.

Uma rápida pesquisa feita no site do Ministério da Educação mostrou que o Imepac não tinha qualquer registro de pedido de autorização ou funcionamento do curso de medicina em Itumbiara. O juiz federal Emilson da Silva Nery despachou em um pedido de antecipação de tutela do instituto determinando que o MEC dê continuidade ao processo de “autorização para criação do curso de medicina em Itumbiara”, nada mais.

O curso de medicina com 60 vagas, com previsão de mensalidade na faixa de R$ 7.000,00 gera uma expectativa de arrecadação mensal superior a R$ 420 mil. O Imepac alugou as instalações de uma outra faculdade que funciona em Itumbiara, para fazer funcionar seu curso.

Ocorre, como frisou a procuradora da República que a legislação prevê um mínimo de 15 dias de publicação para realização do vestibular, prazo que não foi cumprido pelo atropelo da organização. Isso após autorização de funcionamento expedida pelo MEC, exigência que está longe de ser cumprida. Além disso, o edital precisa constar o ato autorizativo de cada curso, “informando a data de publicação no Diário Oficial da União, observado o regime da autonomia, quando for o caso”.

O edital “do Processo Seletivo publicado no site (www.imepacitumbiara.com.br) sequer tem prazo de publicação, ademais, tudo leva a crer que ele foi publicado em data posterior a prolação da decisão liminar ofertada nos autos do processo n. 1000096-52.2018.4.01.3508 que teve por data o dia 15 de maio de 2018, ou seja, conforme a disposição regulamentar a seleção poderia se dar apenas no dia 30 de maio de 2018, sendo certo, não obstante, que esta ocorreu no dia 22 de maio de 2018”.

Adiante a representante do MPF asseverou que “a decisão prolatada não autorizou a criação e funcionamento do curso de Medicina em Itumbiara/GO, ela apenas determinou que o MEC dê continuidade ao procedimento de autorização, tornando-se manifestamente ilegal o procedimento deflagrado pelo Imepac”.

A Comissão Parlamentar de Inquérito, que está em curso na Assembleia Legislativa de Goiás, informou que vai intimar os dirigentes do Imepac para que prestem esclarecimentos na próxima semana afim de evitar danos aos estudantes e à comunidade de Itumbiara. “Queremos averiguar a legalidade dos atos, se o Imepac realmente tem autorização de funcionamento e se eles realmente poderiam realizar esse vestibular”, comentou um deputado que integra a CPI.

A reportagem tentou ouvir representantes do Imepac, sem sucesso.

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