Diploma de bacharel deve acabar

17/12/2015 10:47

Diploma de bacharel deve acabar

A polêmica, inquestionavelmente, envolverá diretamente a relação conflitante OAB x Bacharéis em Direito. Por consequência, colocará em “xeque” o Exame da Ordem.

por Miguel Dias Pinheiro, advogado

O título do artigo nos remete a uma discussão interessante que poderá se travar no país envolvendo em campos opostos a Medicina e o Direito. Após a deputada federal Raquel Muniz (MG) abrir a discussão sobre proibir-se que faculdades expeçam diplomas de médicos com a titulação “Bacharel em Medicina”, o Ministério da Educação (MEC) deve abrir uma discussão mais ampla para que todos com graduação superior - a exemplo dos médicos - recebam também seus diplomas com a inscrição “Diploma de Médico”, “Diploma de Engenheiro”, “Diploma de Advogado”, “Diploma de Odontólogo”, “Diploma de Fisioterapeuta”, “Diploma de Enfermeiro”, “Diploma de Biomédico”, “Diploma de Psicólogo” e assim sucessivamente.

Há um movimento levado a efeito e que poderá se tornar lei em breve via Congresso Nacional, encabeçado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Associação Brasileira de Educação Médica (ABEM), para que as Faculdades de Medicina de todo o país não usem mais o termo “Bacharel em Medicina”, mas apenas a terminologia “Médico”.

Através do Memorando Conjunto nº 03/2014 – SESU/SERES/MEC, de 06/10/2014, assinado pela Secretaria de Educação Superior e pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação do MEC, (...) “As universidades têm autonomia para adotar a denominação que preferirem. No âmbito do MEC, não há discussão sobre o uso dessas denominações. (...) Cabe à universidade, no exercício de sua autonomia, decidir se o diploma será emitido com a denominação de “Bacharel em Medicina” ou de “Médico”. (...) “As denominações de “Médico” e “Bacharel em Medicina” são equivalentes: os diplomas emitidos com essas nomenclaturas têm exatamente os mesmos efeitos para habilitação profissional. Considerando o grande alcance e relevância social dessa iniciativa, assim como as denominações de “Médico” e “Bacharel em Medicina” são equivalentes, também as denominações “Advogado” e “Bacharel em Direito“ têm exatamente os mesmos efeitos para habilitação profissional.

A polêmica, inquestionavelmente, envolverá diretamente a relação conflitante OAB x Bacharéis em Direito. Por consequência, colocará em “xeque” o Exame da Ordem. Que natureza jurídica teria mesmo a Ordem dos Advogados do Brasil para a profissão do Direito, para o exercício profissional do advogado? Na minha modesta opinião, absolutamente nada. Não influi e nem contribui. Pelo contrário, oprime e desqualifica o formado. Isso porque não mede a competência do profissional que passou cinco longos anos nos bancos da faculdade. Não será, portanto, em provas distintas, de “pegadinhas”, com várias perguntas prejudicadas e temas anulados às vezes, que terá medida a competência para o exercício da profissão.

Na previsão legal estatuída pela Lei nº 10.861/2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), não existe um só dispositivo permitindo a interferência de corporações, associações ou de conselhos de fiscalização das profissões no processo avaliativo escolar, de escolaridade profissional superior, porque tal interferência é de competência exclusiva do MEC no sistema federal de ensino, inquestionavelmente.

A propósito do tema “interferência para o exercício profissional do advogado”, bastante oportuno é o ponto de vista do novel professor Vital Moreira, constitucionalista de escol da Universidade de Coimbra, em Portugal, que ao se deparar com essa realidade no Brasil, com perplexidade disparou: “A Ordem dos Advogados só deve poder controlar o conhecimento daquilo que ela deve ensinar, ou seja, as boas práticas e a deontologia profissional, e não aquilo que as universidades ensinam, porque o diploma oficial deve atestar um conhecimento suficiente de Direito". A propósito, está insculpido no art. 5º, inciso XIII, da Constituição Federal que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.

Assim, como na opinião da maioria dos consultores, jurisconsultos, juristas e analistas jurídicos, torna-se imperioso e urgente que o MEC edite norma que seja estendida às demais profissões obrigando as faculdades e demais instituições de ensino superior devidamente reconhecido substituir a nomenclatura de bacharelado por “diploma”. Porque, em verdade, quem se forma em Medicina, é médico; em Engenharia, é engenheiro; em Psicologia, é psicólogo; em Administração, é administrador; em Direito, é, sim, advogado;...

A questão comporta a iniciativa do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que ajuizou, em 16 de junho de 2015, junto ao Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI n. 5334) combatendo a exigência da inscrição nos quadros da OAB dos integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades da Administração direta, indireta e fundacional. De acordo com Janot, os advogados públicos “exercem, sim, atividade de advocacia, mas, sujeitam-se a regime próprio (estatuto específico), não necessitando de inscrição na OAB, tampouco a ela se submetendo”.

A polêmica deverá render bastante. Afinal de contas, há, sim, uma incongruência jurídica absurda no Brasil, que é apontada e levantada por Janot na Suprema Corte do país, que poderá mudar significativamente a relação de dualidade “bacharel em direito e advogado”. Porque não é – e nem será – aceitável e nem justificável que um Bacharel em Direito possa ser Advogado da União, da Fazenda Nacional, procurador, advogado público expressivo em cargos jurídicos dos mais elevados do Brasil, mas não possa ser um simples advogado, com diploma reconhecido pelo MEC, para exercer seu “mister” numa banca própria para labutar, sabe Deus, com dor, suor e lágrimas “garimpando” para sobreviver.

Uma decisão que seja do STF favorável ao pedido do procurador-geral da República, que beneficiará advogados públicos, o quadro tende a mudar significativamente no relacionamento OAB x bacharel. Porque, para o MEC, como exposto antes, há uma definição e uma posição de que os formados em Direito saiam das faculdades como advogados e não mais somente como bacharéis. O que não é aceitável é que uma profissão, como a Medicina, possa receber um privilégio legal em detrimento das demais. Não é aceitável que os advogados públicos possam militar no Judiciário, advogando em nome do poder público, postulando como profissionais, e os formados em Direito, com diploma de bacharéis, não. Residirá, inclusive, uma discriminação.

Fonte: JL

Fonte: jornaldeluzilandia.com.br

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