FIES e revisão de encargos educacionais: o que fazer?

24/02/2015 15:20

FIES e revisão de encargos educacionais: o que fazer?

Existe hoje uma restrição no SisFIES que dificulta o prosseguimento dos contrato de financiamento de milhares de alunos do programa FIES.

Quando as Instituições de Ensino Superior fazem a alteração cadastral para liberar os aditamentos o sistema fica bloqueado se o aumento no valor da mensalidade for superior a 6,41%. Nesses casos, aparece no sistema a seguinte mensagem: “(E0314) Esta solicitação contempla variação superior a 6,41%. Para prosseguir altere o valor do financiamento no campo ‘Valor da Semestralidade COM desconto”.

Diante dessa situação, que não foi regulamentada até o momento, muitas sugestões de procedimento têm sido feitas por associações e consultorias, gerando debates, apreensão e muitas dúvidas. Assim, no intuito de contribuir para essa discussão, decidimos compartilhar nossas sugestões.

Inicialmente, cabe dizer que nossa percepção é de que o problema foi criado e segue sendo sustentado pelo MEC e pelo FNDE, por isso esses órgãos devem ser o foco principal das medidas a serem tomadas. Os passos devem ser:

1º. É necessário notificar esses órgãos, especialmente a SESu/MEC e o FNDE, para expor o problema e os possíveis prejuízos. Essa notificação deverá conter:

a) Descrição da falha no sistema;

b) Direito de revisão de encargos educacionais da IES, baseado na Lei 9.870/1999, inclusive com a apresentação da planilha de custos prevista no Decreto 3.274/1999;

c) Detalhamento das diferenças de valores provocadas pelo bloqueio do SisFIES;

d) Pedido de correção imediata do sistema;

e) Informação clara de que, mesmo se for feito aditamento com o percentual de 6,41% de revisão, a instituição não estará renunciando às diferenças nas mensalidades.

2º. Em paralelo à notificação, sugerimos informar aos alunos que houve revisão do preço dos serviços, justificando as variações e esclarecendo que o valor foi fixado com base na Lei 9.870/1999, sendo aplicável a todos os alunos.

3º. Visando evitar maiores prejuízos, alterar os cadastros dos alunos usando o valor correto de revisão para cada curso ou o valor corrigido em 6,41%, quando o índice de revisão correto for superior a esse percentual.

4º. Propositura de ação judicial com dois objetivos: primeiro, retirar a limitação do SisFIES e, segundo, postular o pagamento das diferenças em caso de demora no ajuste do sistema.

É importante destacar que o Supremo Tribunal Federal já se posicionou a favor de indenização devida pelo Poder Público como consequência de revisão “forçada” da correção de preços em setores regulados, fato semelhante ao que está ocorrendo nesse momento. Nessas decisões consta que a "Fixação de preços em valores abaixo da realidade e em desconformidade com a legislação aplicável ao setor: [é] empecilho ao livre exercício da atividade econômica, com desrespeito ao princípio da livre iniciativa [...] [havendo] obrigação de indenizar por parte do poder público". (RE 422941, 2006).

Por fim, devem ser monitorados todos os novos contratos de financiamento feitos no programa, pois a norma nova do FIES - Portaria Normativa 2/2015 - contém uma lacônica regra que indica novas restrições no sistema, aparentemente relativas à qualidade da Instituição de Ensino e ou dos cursos por ela ofertados. Caso ocorram novas restrições divulgaremos novas sugestões de procedimento.

Estas são, em resumo, nossas propostas de atuação para este momento conturbado no FIES. Acreditamos que a situação não é pontual e que uma omissão agora pode colocar em risco a manutenção dos financiamentos bem como a saúde financeira das IES. Nesse sentido, a atuação jurídica, além de oportuna, pode inclusive preservar as partes envolvidas e evitar atritos desnecessários, especialmente com os alunos, sejam eles beneficiários ou não do FIES.

Edgar Gastón Jacobs Flores Filho

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