DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 16/03/2020 | Edição: 51 | Seção: 1 | Página: 47
Órgão: Ministério da Educação/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 332, DE 13 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre a alteração no prazo contido no caput do art. 45 da Portaria nº 315, de 4 de abril de 2018.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, resolve:
Art. 1º Alterar o caput do art. 45 da Portaria nº 315, de 4 de abril de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 45. Nos termos do art. 104 do Decreto nº 9.235, de 2017, os documentos e as informações que compõem o acervo acadêmico, independente da fase em que se encontrem ou de sua destinação final, conforme Código e Tabela aprovados pela Portaria AN/MJ nº 92, de 2011, deverão ser convertidos para o meio digital, no prazo de quarenta e oito meses, de modo que a conversão e preservação dos documentos obedeçam aos seguintes critérios:" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ABRAHAM WEINTRAUB
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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