SINDICATO DOS TRAB EM ESTABELECIMENTOS DE ENS DE ANAPOL, CNPJ n. 24.856.890/0001-04, neste ato representado(a) por seu
Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). AROLDO DIVINO DOS SANTOS;
E SINDICATO DAS ENTIDADES MANTENEDORAS DE ESTABELECIMENTOS DE EDUCACAO SUPERIOR DO ESTADO DE GOIAS SEMESG, CNPJ n. 09.518.727/0001-30, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). JORGE DE JESUS BERNARDO;
celebram
a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de maio de 2013 a 30 de abril de 2015 e a data-base da categoria em 1º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Auxiliares de Administração Escolar que laboram nos Estabelecimentos de Ensino no Estado de Goiás , com abrangência territorial em Anápolis/GO, Ceres/GO, Goianésia/GO, Jaraguá/GO, Niquelândia/GO, Rialma/GO e Uruaçu/GO . Salários, Reajustes e Pagamento Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL
Fica mantido o atual piso salarial, de R$ 700,00 (setecentos), o qual sofrerá reajuste pelo INPC do IBGE, acumulado no período 1º de maio de 2012 a 30 de abril de 2013 na data-base, em 1º de maio de 2013.
Ao 1° de maio de 2014, o piso salarial será corrigido pelo INPC do IBGE, acumulado no período de 1° de maio de 2013 a 30 de abril de 2014 .
Parágrafo Primeiro: As antecipações ora ajustadas na cláusula quarta não se aplicam aos Auxiliares de Administração Escolar que recebem o piso salarial atual, de R$ 700,00 (setecentos reais).
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA QUARTA - DA ANTECIPAÇÃO E DO REAJUSTE SALARIAL NAS DATAS-BASES DE 2013 E 2014
Parágrafo Primeiro - Ao 1° de fevereiro de 2013, os salários dos técnicos administrativos abrangidos por este instrumento normativo serão corrigidos, a título de antecipação, pelo índice de 5,13% (cinco inteiros, vírgula treze por cento), aplicável sobre os valores legalmente devidos em janeiro de 2013.
Parágrafo Segundo - Ao 1° de maio de 2013, os salários dos técnicos administrativos serão corrigidos pelo INPC do IBGE, acumulado no período de 1° de maio de 2012 a 30 de abril de 2013, será compensada a antecipação de que trata o parágrafo primeiro.
Parágrafo Terceiro - Ao 1° de fevereiro de 2014, de igual modo, será concedido, a título de antecipação, reajuste de 80% (oitenta por cento) do INPC do IBGE projetado para o período de 1° de maio de 2013 a 30 de abril de 2014, aplicável sobre os valores legalmente devidos em janeiro de 2014.
Parágrafo Quarto - Ao 1° de maio de 2014, os salários dos técnicos administrativos serão corrigidos pelo INPC do IBGE, acumulado no período de 1° de maio de 2013 a 30 de abril de 2014, será compensada a antecipação de que trata o parágrafo terceiro.
Parágrafo Quinto - Na hipótese de a inflação dos períodos de 1º de maio de 2012 a 30 de abril de 2013 e de 1º de maio de 2013 a 30 de abril de 2014 resultar em índice inferior ao das antecipações, previstos nos parágrafos primeiro e terceiro, as diferenças serão consideradas como ganho real de salário, não se sujeitando a nenhuma compensação, presente e/ou futura.
Disposições Gerais Regras para a Negociação
CLÁUSULA QUINTA - DOS COMPROMISSOS
As partes signatárias deste instrumento normativo comprometem-se a instalar mesa de negociação permanente, a partir de janeiro de 2013, para a discussão e negociação de temas que sejam de interesse das duas categorias representadas.
Renovação/Rescisão do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA SEXTA - DAS RATIFICAÇÕES
Para os fins previstos na Súmula 277, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ratificam-se, até 30 de abril de 2015, todas as cláusulas da convenção coletiva de condições de trabalho e as do Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho e Emprego (M T E ), respectivamente, sob os Ns. MR025992/2011, MR035327/2011 e MR049015/2012.
AROLDO DIVINO DOS SANTOS Membro de Diretoria Colegiada SINDICATO DOS TRAB EM ESTABELECIMENTOS DE ENS DE ANAPOL JORGE DE JESUS BERNARDO Presidente SINDICATO DAS ENTIDADES MANTENEDORAS DE ESTABELECIMENTOS DE EDUCACAO SUPERIOR DO ESTADO DE GOIAS SEMESG
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministério do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br .